Divergência nos Tribunais e suas Consequências

No processo trabalhista, em sede de recurso ordinário, ultrapassado o cabimento de danos morais, resolvido por maioria (4x2), é possível que os desembargadores dos votos vencidos participem do arbitramento do valor da condenação?

A idéia do duplo grau de jurisdição e do órgão colegiado em sede recursal está associada com a busca de um julgamento justo. Neste sentido, o artigo 555 do CPC que exige o voto de três juízes em sede recursal.  Também, com decorrência do devido processo legal, toda e qualquer decisão deve ser proferida com imparcialidade (pressuposto recursal negativo), sob pena de nulidade, no que resulta e exigência de presença constante de neutralidade do julgador.
Assim, o fato de juízes terem seus votos vencidos quanto a uma questão do recurso não impede que prossigam quanto aos demais pontos que lhe são consequentes, pois não haveria no casos nenhum incurso às hipóteses de impedimento ou suspeição previstos no CPC, artigos 135 e 137.
É que, embora decorram de um mesmo pedido, as matérias atinentes à existência do dano moral e à fixação do valor da indenização,  são julgadas uma após outra, cabendo em ambas as discussões o pleno pronunciamento de todos os juízes membros, conforme seu livre convencimento (art. 131, CPC).

Infere-se ainda que, tratando-se de duas decisões distintas dentro de um mesmo julgamento, o trânsito em julgado ocorre em momentos diferentes conforme Súmula 100, II, TST, no caso da parte sucumbente desejar interpor recurso apenas parcial, para discutir apenas sobre o valor da condenação sem mais tratar da ocorrência do dano moral.

No mais, mesmo que contrários à concessão dos danos morais, e partindo do pressuposto do de que o cabimento da indenização requer a apreciação do arbitramento do valor, os desembargadores devem manifestar-se sobre toda a questão que lhes é posta à revisão, e nisto não haveria comprometimento da coerência do processo decisório já que o escopo maior está na entrega da tutela jurisdicional mais justa possível (artigo 5º da LINDB).

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